Direito e tecnologia integrados — do diagnóstico à implementação
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PwC · 2024dos consumidores sentem que as marcas não se importam de verdade com os seus dados pessoais.
Twilio · 2025consumidores abandonaram uma marca no último ano por preocupações com privacidade.
Thales · 2024Cada vez mais, as pessoas decidem com quem fazem negócio com base na forma como as empresas tratam as suas informações. Privacidade deixou de ser uma exigência legal para se tornar um fator de escolha e de fidelidade.
Empresas que tratam bem os dados de quem é — ou pode tornar-se — cliente constroem algo que não se compra: confiança. E confiança gera relacionamento. Relacionamento gera receita.
Adequar-se à LGPD não é cumprir uma obrigação. É uma decisão estratégica de como a sua empresa quer ser vista e lembrada.
Dúvidas comuns sobre LGPD e proteção de dados
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018) é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais no Brasil, independentemente do país onde está sediada.
A LGPD exige a indicação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD. Embora a lei não especifique obrigatoriedade para todos os casos, ter um DPO — interno ou terceirizado — é uma prática essencial de governança e demonstra compromisso com a privacidade.
O RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais), equivalente ao DPIA (Data Protection Impact Assessment), é um documento que identifica, analisa e mitiga riscos associados ao tratamento de dados. É obrigatório quando o tratamento pode representar riscos elevados aos direitos e liberdades dos titulares, como em processamentos em larga escala ou uso de novas tecnologias.
O prazo varia conforme o porte da empresa, a maturidade dos processos e a complexidade dos sistemas envolvidos. Projetos típicos duram entre 4 a 12 meses. Após a implementação inicial, a conformidade é um processo contínuo que requer monitoramento e ajustes regulares.
O GDPR (General Data Protection Regulation) é o regulamento europeu de proteção de dados, em vigor desde 2018. A LGPD é fortemente inspirada no GDPR, compartilhando muitos princípios e direitos, mas com diferenças em aspectos como a idade de consentimento, as bases legais e as sanções aplicáveis.
As sanções incluem advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a 50 milhões de reais por infração), bloqueio ou eliminação de dados, suspensão do funcionamento de bases de dados e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Fazemos ambas. O nosso diferencial é exatamente a capacidade de atuar nas duas frentes: jurídica (documentação, políticas, bases legais) e técnica (análise de código, fluxos de dados, segurança, controle de acessos). Não entregamos apenas relatórios — entregamos soluções implementáveis.
Disponibilizamos um Encarregado de Proteção de Dados externo que atua como DPO da sua empresa, com disponibilidade contínua, gestão de incidentes, reporte à ANPD quando necessário, e acompanhamento de todo o programa de privacidade. É a solução ideal para empresas que não têm volume ou orçamento para um DPO interno em tempo integral.